O presente Projeto de Lei institui política de reserva de vagas em concursos públicos e processos seletivos do Município, destinada a candidatos negros e pessoas com deficiência.
A medida busca promover a igualdade material e a inclusão social, princípios previstos na Constituição Federal, contribuindo para reduzir desigualdades historicamente verificadas no acesso ao serviço público.
A política de cotas raciais em concursos públicos já foi reconhecida como constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, que entendeu tratar-se de instrumento legítimo de ação afirmativa voltado à promoção da igualdade real entre os cidadãos.
Além disso, a reserva de vagas para pessoas com deficiência encontra amparo em legislação federal e em normas de proteção e inclusão social.
Dessa forma, a proposta busca promover maior representatividade e diversidade na Administração Pública municipal, alinhando-se às melhores práticas de gestão pública e às políticas nacionais de inclusão.