Projeto de Lei
Projeto de Lei 304/2026
03/03/2026 Ver. Professora Dani
JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Jaraguari/MS, a Rede Municipal de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência, promovendo a articulação e integração das políticas públicas voltadas à proteção e acolhimento das m... Ler ementa completa
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Jaraguari/MS, a Rede Municipal de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência, promovendo a articulação e integração das políticas públicas voltadas à proteção e acolhimento das mulheres.
A proposição encontra fundamento no art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal, que assegura aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual.
A proteção à mulher em situação de violência constitui matéria de inequívoco interesse local. A iniciativa está em consonância com o art. 226, §8º, da Constituição Federal, bem como com a Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que prevê a atuação integrada entre os entes federativos.
Ressalta-se que o Projeto não cria cargos, não altera a estrutura administrativa e não impõe despesas obrigatórias continuadas, tratando-se de norma programática, cuja execução observará a disponibilidade orçamentária do Município. Diante da relevância social da matéria e de sua compatibilidade constitucional, espera-se a aprovação do presente Projeto de Lei.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Jaraguari/MS, a Rede Municipal de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência, promovendo a articulação e integração das políticas públicas voltadas à proteção e acolhimento das mulheres.
A proposição encontra fundamento no art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal, que assegura aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual.
A proteção à mulher em situação de violência constitui matéria de inequívoco interesse local. A iniciativa está em consonância com o art. 226, §8º, da Constituição Federal, bem como com a Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que prevê a atuação integrada entre os entes federativos.
Ressalta-se que o Projeto não cria cargos, não altera a estrutura administrativa e não impõe despesas obrigatórias continuadas, tratando-se de norma programática, cuja execução observará a disponibilidade orçamentária do Município. Diante da relevância social da matéria e de sua compatibilidade constitucional, espera-se a aprovação do presente Projeto de Lei.
Protocolo: 4da4770b
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Ementa
JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Jaraguari/MS, a Rede Municipal de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência, promovendo a articulação e integração das políticas públicas voltadas à proteção e acolhimento das mulheres. A proposição encontra fundamento no art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal, que assegura aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual. A proteção à mulher em situação de violência constitui matéria de inequívoco interesse local. A iniciativa está em consonância com o art. 226, §8º, da Constituição Federal, bem como com a Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que prevê a atuação integrada entre os entes federativos. Ressalta-se que o Projeto não cria cargos, não altera a estrutura administrativa e não impõe... Ver mais
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Jaraguari/MS, a Rede Municipal de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência, promovendo a articulação e integração das políticas públicas voltadas à proteção e acolhimento das mulheres.
A proposição encontra fundamento no art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal, que assegura aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual.
A proteção à mulher em situação de violência constitui matéria de inequívoco interesse local. A iniciativa está em consonância com o art. 226, §8º, da Constituição Federal, bem como com a Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que prevê a atuação integrada entre os entes federativos.
Ressalta-se que o Projeto não cria cargos, não altera a estrutura administrativa e não impõe despesas obrigatórias continuadas, tratando-se de norma programática, cuja execução observará a disponibilidade orçamentária do Município. Diante da relevância social da matéria e de sua compatibilidade constitucional, espera-se a aprovação do presente Projeto de Lei.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Jaraguari/MS, a Rede Municipal de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência, promovendo a articulação e integração das políticas públicas voltadas à proteção e acolhimento das mulheres.
A proposição encontra fundamento no art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal, que assegura aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual.
A proteção à mulher em situação de violência constitui matéria de inequívoco interesse local. A iniciativa está em consonância com o art. 226, §8º, da Constituição Federal, bem como com a Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que prevê a atuação integrada entre os entes federativos.
Ressalta-se que o Projeto não cria cargos, não altera a estrutura administrativa e não impõe despesas obrigatórias continuadas, tratando-se de norma programática, cuja execução observará a disponibilidade orçamentária do Município. Diante da relevância social da matéria e de sua compatibilidade constitucional, espera-se a aprovação do presente Projeto de Lei.
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