A CÂMARA MUNICIPAL DE JARAGUARI, Estado de Mato Grosso do Sul, aprova:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Jaraguari/MS, a Rede Municipal de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência, com a finalidade de promover a articulação, integração e fortalecimento das ações e serviços destinados à proteção e atendimento das mulheres em situaç...
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A CÂMARA MUNICIPAL DE JARAGUARI, Estado de Mato Grosso do Sul, aprova:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Jaraguari/MS, a Rede Municipal de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência, com a finalidade de promover a articulação, integração e fortalecimento das ações e serviços destinados à proteção e atendimento das mulheres em situação de violência.
Art. 2º São diretrizes da Rede:
I – integração das políticas públicas das áreas de assistência social, saúde, educação, segurança pública e demais setores envolvidos;
II – atendimento humanizado e especializado às mulheres em situação de violência;
III – identificação, acolhimento e encaminhamento adequado das vítimas;
IV – articulação interinstitucional com órgãos municipais, estaduais e federais;
V – promoção da prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher;
VI – fortalecimento da atuação em rede e da cooperação entre os órgãos e entidades participantes.
Art. 3º A implementação da Rede ficará a cargo do Poder Executivo, que poderá regulamentar os procedimentos necessários ao seu funcionamento.
Art. 4º A execução das ações previstas nesta Lei observará as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.