Projeto de Lei
Projeto de Lei 302/2026
03/03/2026 Ver. Professora Dani
JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Jaraguari/MS, a Política Municipal de Capacitação para o Atendimento às Mulheres em Situação de Violência, estabelecendo diretrizes para a qualificação contínua dos agentes públicos m... Ler ementa completa
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Jaraguari/MS, a Política Municipal de Capacitação para o Atendimento às Mulheres em Situação de Violência, estabelecendo diretrizes para a qualificação contínua dos agentes públicos municipais que atuam direta ou indiretamente no atendimento às mulheres.
A proposição encontra fundamento no art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal, que confere aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber. A proteção à mulher em situação de violência constitui matéria de inequívoco interesse local, especialmente no que se refere ao aprimoramento da rede municipal de atendimento.
A iniciativa também se harmoniza com o art. 226, §8º, da Constituição Federal, bem como com a Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que prevê a necessidade de capacitação permanente dos profissionais que integram a rede de proteção.
Importante destacar que o presente Projeto não promove ingerência na estrutura administrativa do Poder Executivo, tampouco cria cargos, funções ou obrigações específicas de execução imediata. Trata-se da instituição de política pública de caráter programático, cuja implementação ficará a cargo do Poder Executivo, respeitada sua discricionariedade administrativa e observadas as disponibilidades orçamentárias do Município.
A redação adotada observa o princípio da separação dos Poderes, evitando vício de iniciativa, uma vez que não interfere na organização interna da Administração nem impõe despesa obrigatória de caráter continuado.
Diante da relevância social da matéria e de sua compatibilidade constitucional e legal, espera-se a aprovação do presente Projeto de Lei pelos Nobres Pares.
Plenário da Câmara Municipal de Jaraguari/MS, 03 de março de 2026.
Daniela do Carmo
Vereadora – Câmara Municipal de Jaraguari/MS
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Jaraguari/MS, a Política Municipal de Capacitação para o Atendimento às Mulheres em Situação de Violência, estabelecendo diretrizes para a qualificação contínua dos agentes públicos municipais que atuam direta ou indiretamente no atendimento às mulheres.
A proposição encontra fundamento no art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal, que confere aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber. A proteção à mulher em situação de violência constitui matéria de inequívoco interesse local, especialmente no que se refere ao aprimoramento da rede municipal de atendimento.
A iniciativa também se harmoniza com o art. 226, §8º, da Constituição Federal, bem como com a Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que prevê a necessidade de capacitação permanente dos profissionais que integram a rede de proteção.
Importante destacar que o presente Projeto não promove ingerência na estrutura administrativa do Poder Executivo, tampouco cria cargos, funções ou obrigações específicas de execução imediata. Trata-se da instituição de política pública de caráter programático, cuja implementação ficará a cargo do Poder Executivo, respeitada sua discricionariedade administrativa e observadas as disponibilidades orçamentárias do Município.
A redação adotada observa o princípio da separação dos Poderes, evitando vício de iniciativa, uma vez que não interfere na organização interna da Administração nem impõe despesa obrigatória de caráter continuado.
Diante da relevância social da matéria e de sua compatibilidade constitucional e legal, espera-se a aprovação do presente Projeto de Lei pelos Nobres Pares.
Plenário da Câmara Municipal de Jaraguari/MS, 03 de março de 2026.
Daniela do Carmo
Vereadora – Câmara Municipal de Jaraguari/MS
Protocolo: a79ff265
Parecer: Não informado
Aprovado
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Resumo do projeto
Ementa
JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Jaraguari/MS, a Política Municipal de Capacitação para o Atendimento às Mulheres em Situação de Violência, estabelecendo diretrizes para a qualificação contínua dos agentes públicos municipais que atuam direta ou indiretamente no atendimento às mulheres. A proposição encontra fundamento no art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal, que confere aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber. A proteção à mulher em situação de violência constitui matéria de inequívoco interesse local, especialmente no que se refere ao aprimoramento da rede municipal de atendimento. A iniciativa também se harmoniza com o art. 226, §8º, da Constituição Federal, bem como com a Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da P... Ver mais
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Jaraguari/MS, a Política Municipal de Capacitação para o Atendimento às Mulheres em Situação de Violência, estabelecendo diretrizes para a qualificação contínua dos agentes públicos municipais que atuam direta ou indiretamente no atendimento às mulheres.
A proposição encontra fundamento no art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal, que confere aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber. A proteção à mulher em situação de violência constitui matéria de inequívoco interesse local, especialmente no que se refere ao aprimoramento da rede municipal de atendimento.
A iniciativa também se harmoniza com o art. 226, §8º, da Constituição Federal, bem como com a Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que prevê a necessidade de capacitação permanente dos profissionais que integram a rede de proteção.
Importante destacar que o presente Projeto não promove ingerência na estrutura administrativa do Poder Executivo, tampouco cria cargos, funções ou obrigações específicas de execução imediata. Trata-se da instituição de política pública de caráter programático, cuja implementação ficará a cargo do Poder Executivo, respeitada sua discricionariedade administrativa e observadas as disponibilidades orçamentárias do Município.
A redação adotada observa o princípio da separação dos Poderes, evitando vício de iniciativa, uma vez que não interfere na organização interna da Administração nem impõe despesa obrigatória de caráter continuado.
Diante da relevância social da matéria e de sua compatibilidade constitucional e legal, espera-se a aprovação do presente Projeto de Lei pelos Nobres Pares.
Plenário da Câmara Municipal de Jaraguari/MS, 03 de março de 2026.
Daniela do Carmo
Vereadora – Câmara Municipal de Jaraguari/MS
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Jaraguari/MS, a Política Municipal de Capacitação para o Atendimento às Mulheres em Situação de Violência, estabelecendo diretrizes para a qualificação contínua dos agentes públicos municipais que atuam direta ou indiretamente no atendimento às mulheres.
A proposição encontra fundamento no art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal, que confere aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber. A proteção à mulher em situação de violência constitui matéria de inequívoco interesse local, especialmente no que se refere ao aprimoramento da rede municipal de atendimento.
A iniciativa também se harmoniza com o art. 226, §8º, da Constituição Federal, bem como com a Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que prevê a necessidade de capacitação permanente dos profissionais que integram a rede de proteção.
Importante destacar que o presente Projeto não promove ingerência na estrutura administrativa do Poder Executivo, tampouco cria cargos, funções ou obrigações específicas de execução imediata. Trata-se da instituição de política pública de caráter programático, cuja implementação ficará a cargo do Poder Executivo, respeitada sua discricionariedade administrativa e observadas as disponibilidades orçamentárias do Município.
A redação adotada observa o princípio da separação dos Poderes, evitando vício de iniciativa, uma vez que não interfere na organização interna da Administração nem impõe despesa obrigatória de caráter continuado.
Diante da relevância social da matéria e de sua compatibilidade constitucional e legal, espera-se a aprovação do presente Projeto de Lei pelos Nobres Pares.
Plenário da Câmara Municipal de Jaraguari/MS, 03 de março de 2026.
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Vereadora – Câmara Municipal de Jaraguari/MS
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