A CÂMARA MUNICIPAL DE JARAGUARI, Estado de Mato Grosso do Sul, aprova:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Jaraguari/MS, a Política Municipal de Capacitação para o Atendimento às Mulheres em Situação de Violência, com a finalidade de promover a qualificação contínua dos agentes públicos municipais para identificação, acolhimento e encaminh...
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A CÂMARA MUNICIPAL DE JARAGUARI, Estado de Mato Grosso do Sul, aprova:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Jaraguari/MS, a Política Municipal de Capacitação para o Atendimento às Mulheres em Situação de Violência, com a finalidade de promover a qualificação contínua dos agentes públicos municipais para identificação, acolhimento e encaminhamento adequado de mulheres em situação de violência.
Art. 2º São diretrizes da Política instituída por esta Lei:
I – fortalecimento da rede municipal de atendimento à mulher;
II – promoção da formação continuada dos profissionais das Secretarias Municipais;
III – estímulo à atuação integrada e intersetorial entre os órgãos municipais;
IV – disseminação de boas práticas no atendimento humanizado e especializado;
V – observância das normas federais e estaduais de proteção à mulher.
Art. 3º A implementação da Política de que trata esta Lei ficará a cargo do Poder Executivo, que poderá:
I – promover ações formativas, cursos, seminários e treinamentos;
II – designar servidores para atuação como multiplicadores de conhecimento;
III – firmar parcerias com órgãos públicos, instituições de ensino e entidades da sociedade civil;
IV – regulamentar os critérios e procedimentos necessários à execução da presente Lei.
Art. 4º A execução das ações decorrentes desta Lei observará as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município, bem como a legislação vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.