JUSTIFICATIVA:
Apresenta-se o presente Projeto de Lei com o objetivo de reconhecer, no âmbito municipal, o Festival da Rapadura de Furnas do Dionísio como Patrimônio Histórico e Cultural de Natureza Imaterial de Jaraguari.
A Comunidade Quilombola de Furnas do Dionísio, situada em Jaraguari, possui trajetória histórica vinculada à produção artesanal da rapadura e a um conjunto de saberes tradicionais transmitidos entre gerações. O Festival consolidou-se como expressão viva dessa identidade, com apresentações culturais, feira quilombola, gastronomia e demonstrações do processo artesanal, fortalecendo a renda local, o turismo e a educação patrimonial.
Ressalta-se que, em âmbito estadual, a Lei nº 4.936, de 17 de novembro de 2016, declarou a rapadura artesanal e o Festival Anual da Rapadura de Furnas do Dionísio como Patrimônio Histórico e Cultural do Estado de Mato Grosso do Sul, atestando sua relevância e aportando lastro jurídico que recomenda a proteção também no nível municipal.
Nos últimos anos, o Festival manteve regularidade e crescente projeção, com edições amplamente divulgadas e participação popular, integrando a agenda cultural de Jaraguari, especialmente no mês de agosto, o que fundamenta sua inclusão no Calendário Oficial do Município.
Ao reconhecer o Festival como patrimônio imaterial municipal, o Poder Público estimula a salvaguarda dos saberes e fazeres associados à rapadura, fortalece a autoestima comunitária, impulsiona o turismo cultural e dinamiza a economia local por meio da valorização de produtos tradicionais (rapadura, açúcar mascavo, melado, farinha de mandioca, polvilho e doces), historicamente ligados à Comunidade de Furnas do Dionísio.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos (as) nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.