AUTORES: Verº Gilvanildo Cardozo Teixeira – PL e Verº Theocir da Farmácia – PSDB.
“Acrescenta os incisos IV , ao § 1º, do art. 51, do Projeto de Lei Complementar nº 004, de 30 de outubro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 51 (...)
§ 1º (...)
IV – 01 (um) profissional Corretor de Imóveis com inscrição ativa no CRECI e habili...
Ler resumo completo
Mostrar menos
AUTORES: Verº Gilvanildo Cardozo Teixeira – PL e Verº Theocir da Farmácia – PSDB.
“Acrescenta os incisos IV , ao § 1º, do art. 51, do Projeto de Lei Complementar nº 004, de 30 de outubro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 51 (...)
§ 1º (...)
IV – 01 (um) profissional Corretor de Imóveis com inscrição ativa no CRECI e habilitação no CNAI – Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários, preferencialmente com experiência no mercado imobiliário local, responsável por emitir laudos e pareceres conforme as normas da ABNT NBR 14.653.
Os demais termos do Projeto permanecem inalterados.
Plenário de Deliberações Vereador Paulo Carrilho Arantes, aos 09 de dezembro de 2025.
GILVANILDO CARDOZO TEIXEIRA - PL
Vereador
THEOCIR DA FARMÁCIA – PSDB
Vereador