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SESSÃO - 2066/2025

Resumo da votação

AUTOR: Vereador Gilvanildo Cardozo Teixeira – PL. “Modifica o § 5º, do artigo 17, do Projeto de Lei Complementar nº 004, de 30 de outubro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 17 (...) § 5º – Aqueles que já possuem a isenção comprovada e reconhecida no cadastro fiscal deverão apresentar-se no setor tributário munidos com o cart... Mostrar menos
AUTOR: Vereador Gilvanildo Cardozo Teixeira – PL.



“Modifica o § 5º, do artigo 17, do Projeto de Lei Complementar nº 004, de 30 de outubro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:



Art. 17 (...)


§ 5º – Aqueles que já possuem a isenção comprovada e reconhecida no cadastro fiscal deverão apresentar-se no setor tributário munidos com o cartão de identidade e demais documentos comprobatórios de que continuam fazendo jus à isenção, até o último dia útil do mês de dezembro do exercício anterior ao lançamento do imposto, caso essa pessoa esteja acamada a Prefeitura deverá disponibilizar um servidor para deslocar se até a residência para realizar o Cadastro.





Os demais termos do Projeto permanecem inalterados.



Plenário de Deliberações Vereador Paulo Carrilho Arantes, aos 09 de dezembro de 2025.
Aprovada

SESSÃO - 2066/2025

Aprovada
8 100%
SIM
0 0%
NÃO
0 0%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
8 Sim
0 Não
0 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 09/12/2025 16:21 Fechamento: 09/12/2025 16:23
Ver. Delson Nina
Ver. Delson Nina Vereador
SIM
Ver. Gilvanildo Cardozo Teixeira
Ver. Gilvanildo Cardozo Teixeira Vereador
SIM
Ver. Joaquim Maciel
Ver. Joaquim Maciel Vice-presidente
SIM
Ver. Lucas Tonet
Ver. Lucas Tonet Vereador
SIM
Ver. Mauro Carrilho
Ver. Mauro Carrilho Vereador
SIM
Ver. Professora Dani
Ver. Professora Dani 1ª Secretária
SIM
Ver. Theocir da Farmácia
Ver. Theocir da Farmácia 2° Secretario
SIM
Ver. Áureo Da Silva Vilela
Ver. Áureo Da Silva Vilela Vereador
SIM