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SESSÃO - 2064/2025

Resumo da votação

CONSIDERANDO a necessidade de promover canais institucionais de comunicação direta entre os cidadãos e o Poder Legislativo, com vistas a fortalecer a participação social, a transparência e o controle democrático das ações do Legislativo; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.460/2017, que dispõe sobre os direitos dos usuários dos serviços públicos e estabelec... Mostrar menos
CONSIDERANDO a necessidade de promover canais institucionais de comunicação direta entre os cidadãos e o Poder Legislativo, com vistas a fortalecer a participação social, a transparência e o controle democrático das ações do Legislativo;



CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.460/2017, que dispõe sobre os direitos dos usuários dos serviços públicos e estabelece normas para a atuação das ouvidorias públicas, determinando canais de acesso efetivo, tratamento das manifestações e mecanismos de resposta e acompanhamento;



CONSIDERANDO a necessidade de garantir o direito de acesso à informação e a publicidade dos atos públicos, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), bem como assegurar a proteção de dados pessoais no tratamento de manifestações, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018);



CONSIDERANDO a função social da Câmara Municipal de Jaraguari de responder às demandas da população e de aprimorar continuamente a qualidade dos serviços legislativos, por meio do registro, análise e encaminhamento de reclamações, denúncias, sugestões e elogios;



CONSIDERANDO a importância de institucionalizar procedimentos claros, com prazos definidos para resposta, com mecanismos de preservação do sigilo quando necessário e com prestação de contas periódica à sociedade por meio de relatórios públicos;



RESOLVE:



CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS



Art. 1º Fica criada a Ouvidoria da Câmara Municipal de Jaraguari/MS, destinada a atuar como canal de comunicação entre o cidadão e o Poder Legislativo, observadas as diretrizes da Lei nº 13.460/2017.



Art. 2º São objetivos da Ouvidoria:

I – Receber, analisar e encaminhar manifestações dos cidadãos;

II – Propor medidas de aprimoramento dos serviços da Câmara;

III – Assegurar a transparência e a participação social;

IV – Garantir o cumprimento dos prazos e direitos previstos na Lei nº 13.460/2017, na Lei nº 12.527/2011 (LAI) e na Lei nº 13.709/2018 (LGPD).



CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA E DO OUVIDOR



Art. 3º A Ouvidoria será dirigida por um Ouvidor, designado pelo Presidente da Câmara, dentre servidores efetivos ou cargos em comissão, para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.



Art. 4º Compete ao Ouvidor:

I – receber, examinar e encaminhar manifestações ao setor competente;

II – garantir o sigilo, quando solicitado, e a proteção de dados pessoais, nos termos da LGPD;

III – acompanhar os prazos de resposta;

IV – elaborar relatórios periódicos sobre a atuação da Ouvidoria;

V – sugerir melhorias para a gestão administrativa e legislativa.







CAPÍTULO III – DAS MANIFESTAÇÕES



Art. 5º A Ouvidoria receberá manifestações por meio de:

I – formulário eletrônico no portal da Câmara;

II – e-mail institucional;

III – atendimento presencial na sede da Câmara;

IV – correspondência oficial.



Art. 6º As manifestações classificam-se em:

I – Reclamação;

II – Denúncia;

III – Sugestão;

IV – Elogio;

V – Pedido de Informação.



CAPÍTULO IV – DOS PROCEDIMENTOS



Art. 7º O prazo para resposta será de até 30 (trinta) dias, prorrogável uma única vez por igual período, mediante justificativa, nos termos da Lei nº 12.527/2011.

Art. 8º O tratamento das manifestações deverá observar os princípios da LGPD:

I – finalidade e base legal adequada;

II – minimização dos dados coletados;

III – anonimização sempre que possível;

IV – garantia de sigilo quando solicitado.



CAPÍTULO V – DA TRANSPARÊNCIA E DOS RELATÓRIOS



Art. 9º A Ouvidoria elaborará Relatório Anual, a ser publicado no Portal da transparência da Câmara, contendo:

I – número e classificação das manifestações recebidas;

II – tempo médio de resposta;

III – setores mais demandados;

IV – medidas de melhoria implementadas.



Art. 10. O Relatório Anual não conterá dados pessoais identificáveis.









CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS



Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora.



Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Jaraguari-MS, 04 de novembro de 2025.
Aprovada

SESSÃO - 2064/2025

Aprovada
8 100%
SIM
0 0%
NÃO
0 0%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
8 Sim
0 Não
0 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 18/11/2025 16:20 Fechamento: 18/11/2025 16:21
Ver. Delson Nina
Ver. Delson Nina Vereador
SIM
Ver. Gilvanildo Cardozo Teixeira
Ver. Gilvanildo Cardozo Teixeira Vereador
SIM
Ver. Joaquim Maciel
Ver. Joaquim Maciel Vice-presidente
SIM
Ver. Lucas Tonet
Ver. Lucas Tonet Vereador
SIM
Ver. Mauro Carrilho
Ver. Mauro Carrilho Vereador
SIM
Ver. Professora Dani
Ver. Professora Dani 1ª Secretária
SIM
Ver. Theocir da Farmácia
Ver. Theocir da Farmácia 2° Secretario
SIM
Ver. Áureo Da Silva Vilela
Ver. Áureo Da Silva Vilela Vereador
SIM