A Câmara Municipal de Jaraguari, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, Decreta:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Município de Jaraguari-MS a "Festa do Vaqueiro", tradicionalmente realizada pela Paróquia Santa Rita de Cássia, localizada na sede do município.
Art. 2º Festa do Vaqueiro é um even...
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A Câmara Municipal de Jaraguari, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, Decreta:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Município de Jaraguari-MS a "Festa do Vaqueiro", tradicionalmente realizada pela Paróquia Santa Rita de Cássia, localizada na sede do município.
Art. 2º Festa do Vaqueiro é um evento de caráter religioso, cultural e social, realizado há décadas, que tem como objetivo homenagear o homem do campo, reunindo cavaleiros, fiéis e comunidades da zona rural e urbana por meio de uma cavalgada religiosa, fortalecendo a fé cristã, os valores culturais e a união da Igreja Católica no município.
Art. 3º A Festa do Vaqueiro passará a integrar, oficialmente, o Calendário de Eventos do Município de Jaraguari-MS, sendo celebrada, anualmente, no primeiro domingo do mês de dezembro.
Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a prestar apoio logístico, institucional e cultural à realização do evento, conforme disponibilidade orçamentária e observadas as normas legais vigentes.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
VERº LUCAS TONET - PSDB