A Câmara Municipal de Jaraguari, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, Decreta:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Jaraguari/MS, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 65.466.696/0001-91, com sede e foro neste Município....
Ler resumo completo
Mostrar menos
A Câmara Municipal de Jaraguari, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, Decreta:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Jaraguari/MS, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 65.466.696/0001-91, com sede e foro neste Município.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade colaborar com as políticas de segurança pública, promover a integração entre a comunidade e as forças de segurança, e desenvolver ações preventivas de combate à criminalidade e fomento à cidadania.
Art. 3º - Os serviços prestados pela entidade serão gratuitos, sendo vedada a distribuição de lucros, bonificações ou vantagens a seus dirigentes ou associados.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.