A Câmara Municipal de Jaraguari, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, Decreta:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Jaraguari – MS a Festa do Senhor Bom Jesus, realizada tradicionalmente no Distrito de Bonfim.
Art. 2º A Festa do Senhor Bom Jesus é realizada de forma ininterrupta...
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A Câmara Municipal de Jaraguari, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, Decreta:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Jaraguari – MS a Festa do Senhor Bom Jesus, realizada tradicionalmente no Distrito de Bonfim.
Art. 2º A Festa do Senhor Bom Jesus é realizada de forma ininterrupta desde o ano de 1950, constituindo-se em relevante manifestação de fé, cultura, tradição e integração social da comunidade local.
Art. 3º As celebrações religiosas e festivas compreendem:
I – O Dia do Senhor Bom Jesus, comemorado em 06 de agosto;
II – A realização de novena com início nove dias antes da data comemorativa, com celebrações diárias;
III – Após cada celebração religiosa, a realização de vendas de comidas típicas e bebidas;
IV – No dia 06 de agosto, encerramento da novena com procissão luminosa em torno da quadra da Igreja do Senhor Bom Jesus;
V – A festa comemorativa popular, realizada tradicionalmente no terceiro domingo do mês de agosto.
Art. 4º O terreno onde estão edificados a Igreja do Senhor Bom Jesus e o Salão Social foi doado no ano de 1950 pelo Senhor Guilherme Pedro da Silva, fato de relevante valor histórico para o Distrito de Bonfim.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá adotar medidas para preservação, valorização, divulgação e apoio cultural à Festa do Senhor Bom Jesus, respeitado seu caráter religioso e tradicional.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário de Deliberações Vereador Paulo Carrilho Arantes, 17 de março de 2026.