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SESSÃO - 2077/2026

Resumo da votação

AUTORES: VEREADORES LUCAS TONET E MAURO CARRILHO MONTEALVÃO Acrescenta os §3º e §4º ao Art. 2º do Projeto de Lei nº 295, com a seguinte redação: § 3º A cedência dos imóveis, deverá ser pelo período máximo de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período desde que justificado e autorizado previamente pelo COMDES, dos imóveis pertencentes ao Município,... Mostrar menos
AUTORES: VEREADORES LUCAS TONET E MAURO CARRILHO MONTEALVÃO


Acrescenta os §3º e §4º ao Art. 2º do Projeto de Lei nº 295, com a seguinte redação:



§ 3º A cedência dos imóveis, deverá ser pelo período máximo de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período desde que justificado e autorizado previamente pelo COMDES, dos imóveis pertencentes ao Município, edificado ou não, a empresas industriais, comerciais ou de prestação de serviços interessadas em instalar suas atividades em Jaraguari.



§ 4º A cedência de imóveis às empresas industriais, comerciais ou de prestação de serviços, serão autorizadas pelo Legislativo Municipal, após aprovação do COMDES – Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, através de termo específico.
Aprovada

SESSÃO - 2077/2026

Aprovada
7 88%
SIM
1 13%
NÃO
0 0%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
7 Sim
1 Não
0 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 24/03/2026 16:21 Fechamento: 24/03/2026 16:27
Ver. Delson Nina
Ver. Delson Nina Vereador
SIM
Ver. Gilvanildo Cardozo Teixeira
Ver. Gilvanildo Cardozo Teixeira Vereador
NÃO
Ver. Joaquim Maciel
Ver. Joaquim Maciel Vice-presidente
SIM
Ver. Lucas Tonet
Ver. Lucas Tonet Vereador
SIM
Ver. Mauro Carrilho
Ver. Mauro Carrilho Vereador
SIM
Ver. Professora Dani
Ver. Professora Dani 1ª Secretária
SIM
Ver. Theocir da Farmácia
Ver. Theocir da Farmácia 2° Secretario
SIM
Ver. Áureo Da Silva Vilela
Ver. Áureo Da Silva Vilela Vereador
SIM