A Câmara Municipal de Jaraguari, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, Decreta:
Art. 1º - Fica reconhecido o dia 07 de novembro de 1921, data da criação do Distrito de Paz de Jaraguari, onde hoje está localizado Jaraguari Velho, instituído pela Resolução Estadual nº 856, como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Município de J...
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A Câmara Municipal de Jaraguari, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, Decreta:
Art. 1º - Fica reconhecido o dia 07 de novembro de 1921, data da criação do Distrito de Paz de Jaraguari, onde hoje está localizado Jaraguari Velho, instituído pela Resolução Estadual nº 856, como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Município de Jaraguari.
Art. 2º - A data mencionada no artigo anterior será comemorada anualmente, mediante a realização de atividades culturais, educativas e históricas, com o objetivo de preservar, valorizar e difundir a memória e a identidade cultural do Município.
Art. 3º - O dia 07 de novembro de 1921 fica incluído no Calendário Oficial de Comemorações do Município de Jaraguari.
Art. 4º - O Poder Público Municipal poderá, por intermédio de seus órgãos competentes, promover, apoiar ou incentivar ações, eventos, projetos e parcerias voltados à preservação e divulgação do patrimônio histórico e cultural relacionado à formação do Município de Jaraguari.
Art. 5º - As ações decorrentes da execução desta Lei poderão ser realizadas sem a criação de despesas obrigatórias, utilizando-se da estrutura administrativa existente ou por meio de parcerias institucionais.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário de Deliberações Vereador Paulo Carrilho Arantes, 03 de fevereiro de 2026.
JOAQUIM MACIEL DE SOUSA - PSDB
Vereador