A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, Estado de Mato Grosso do Sul;
FAZ SABER que o Plenário aprovou e Ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Jaraguari, Estado de Mato Grosso do Sul, referentes ao exercício de 2021, de responsabilidade do Senhor Edson Rodrigues Nogueira.
Art. 2º -...
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A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, Estado de Mato Grosso do Sul;
FAZ SABER que o Plenário aprovou e Ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Jaraguari, Estado de Mato Grosso do Sul, referentes ao exercício de 2021, de responsabilidade do Senhor Edson Rodrigues Nogueira.
Art. 2º - As Contas aprovadas, nos termos do Acordão – ACOO – 859/2025, de 08 de outubro de 2025, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, constante do Processo nº TC/4088/2022, referente às contas da Prefeitura Municipal de Jaraguari, do exercício financeiro de 2021, de responsabilidade do Ex-Prefeito Edson Rodrigues Nogueira farão parte integrante do presente Decreto Legislativo.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PLENÁRIO DE DELIBERAÇÕES VEREADOR PAULO CARRILHO ARANTES, 03 DE MARÇO DE 2026.
VEREADOR THEOCIR DA FARMÁCIA – PSDB
Presidente
VEREADOR MAURO CARRILHO MONTEALVÃO - Republicanos
Relator
VEREADOR JOAQUIM MACIEL DE SOUSA – PSDB
Membro