JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Submeto à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa promover maior segurança à população, melhorar a organização urbana e reduzir a poluição visual decorrente da permanência de fios, cabos e equipamentos inutilizados ou instalados irregularmente em vias e logradouros públicos do Município de Jaraguari/MS.
É frequente a existência de cabos rompidos, pendurados, abandonados ou excessivamente baixos, gerando riscos à integridade física de pedestres, ciclistas, motociclistas e motoristas, além de comprometerem a estética urbana e dificultarem a execução de serviços públicos de manutenção, limpeza e poda de árvores.
A Constituição Federal, em seu artigo 30, incisos I e VIII, atribui aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e promover o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano.
A presente proposição não interfere na prestação dos serviços públicos de telecomunicações ou energia elétrica, matérias submetidas à competência regulatória da União. Seu objeto restringe-se à proteção da segurança da coletividade, à preservação da paisagem urbana e à adequada utilização dos espaços públicos municipais, matérias inseridas no âmbito do interesse local.
A proposta também busca assegurar que as empresas responsáveis realizem a adequada manutenção de suas estruturas, removendo equipamentos inutilizados e reduzindo riscos à população, contribuindo para uma cidade mais segura, organizada e ambientalmente adequada.
Por tais razões, considerando o relevante interesse público envolvido, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores, esperando sua aprovação.