Projeto de Lei
Projeto de Lei 319/2026
19/05/2026 Ver. Mauro Carrilho
JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Jaraguari/MS, a cobrança pela concessão de uso e pela permissão de uso de vias e logradouros públicos, visando disciplinar a utilização... Ler ementa completa
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Jaraguari/MS, a cobrança pela concessão de uso e pela permissão de uso de vias e logradouros públicos, visando disciplinar a utilização desses espaços por particulares, bem como assegurar a adequada contrapartida ao interesse público.
A proposta encontra respaldo no exercício da competência legislativa municipal prevista no art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal, que atribui ao Município a organização e regulamentação de matérias de interesse local, bem como a gestão de seus bens públicos.
A utilização de bens públicos por particulares, ainda que precária ou temporária, deve observar os princípios da Administração Pública, especialmente os da legalidade, moralidade, eficiência e supremacia do interesse público, exigindo-se, portanto, a devida regulamentação e contraprestação financeira quando houver exploração econômica.
A presente proposição toma como referência legislação já consolidada em outros municípios, a exemplo da Lei nº 132/2008 do Município de Campo Grande/MS, que disciplina a cobrança pela concessão e permissão de uso de espaços públicos, adequando-se, contudo, à realidade local de Jaraguari, de menor porte, com simplificação dos critérios e preservação da discricionariedade administrativa.
Importante destacar que a medida visa não apenas a geração de receita pública, mas, sobretudo, a organização do uso dos espaços urbanos, evitando ocupações irregulares, garantindo isonomia entre os usuários e promovendo o ordenamento da cidade.
Diante disso, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, certo de contar com o apoio dos Nobres Pares para sua aprovação.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Jaraguari/MS, a cobrança pela concessão de uso e pela permissão de uso de vias e logradouros públicos, visando disciplinar a utilização desses espaços por particulares, bem como assegurar a adequada contrapartida ao interesse público.
A proposta encontra respaldo no exercício da competência legislativa municipal prevista no art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal, que atribui ao Município a organização e regulamentação de matérias de interesse local, bem como a gestão de seus bens públicos.
A utilização de bens públicos por particulares, ainda que precária ou temporária, deve observar os princípios da Administração Pública, especialmente os da legalidade, moralidade, eficiência e supremacia do interesse público, exigindo-se, portanto, a devida regulamentação e contraprestação financeira quando houver exploração econômica.
A presente proposição toma como referência legislação já consolidada em outros municípios, a exemplo da Lei nº 132/2008 do Município de Campo Grande/MS, que disciplina a cobrança pela concessão e permissão de uso de espaços públicos, adequando-se, contudo, à realidade local de Jaraguari, de menor porte, com simplificação dos critérios e preservação da discricionariedade administrativa.
Importante destacar que a medida visa não apenas a geração de receita pública, mas, sobretudo, a organização do uso dos espaços urbanos, evitando ocupações irregulares, garantindo isonomia entre os usuários e promovendo o ordenamento da cidade.
Diante disso, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, certo de contar com o apoio dos Nobres Pares para sua aprovação.
Protocolo: 21e430c3
Parecer: Não informado
Reprovado
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Resumo do projeto
Ementa
JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Jaraguari/MS, a cobrança pela concessão de uso e pela permissão de uso de vias e logradouros públicos, visando disciplinar a utilização desses espaços por particulares, bem como assegurar a adequada contrapartida ao interesse público. A proposta encontra respaldo no exercício da competência legislativa municipal prevista no art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal, que atribui ao Município a organização e regulamentação de matérias de interesse local, bem como a gestão de seus bens públicos. A utilização de bens públicos por particulares, ainda que precária ou temporária, deve observar os princípios da Administração Pública, especialmente os da legalidade, moralidade, eficiência e supremacia do interesse público, exigindo-se, port... Ver mais
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Jaraguari/MS, a cobrança pela concessão de uso e pela permissão de uso de vias e logradouros públicos, visando disciplinar a utilização desses espaços por particulares, bem como assegurar a adequada contrapartida ao interesse público.
A proposta encontra respaldo no exercício da competência legislativa municipal prevista no art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal, que atribui ao Município a organização e regulamentação de matérias de interesse local, bem como a gestão de seus bens públicos.
A utilização de bens públicos por particulares, ainda que precária ou temporária, deve observar os princípios da Administração Pública, especialmente os da legalidade, moralidade, eficiência e supremacia do interesse público, exigindo-se, portanto, a devida regulamentação e contraprestação financeira quando houver exploração econômica.
A presente proposição toma como referência legislação já consolidada em outros municípios, a exemplo da Lei nº 132/2008 do Município de Campo Grande/MS, que disciplina a cobrança pela concessão e permissão de uso de espaços públicos, adequando-se, contudo, à realidade local de Jaraguari, de menor porte, com simplificação dos critérios e preservação da discricionariedade administrativa.
Importante destacar que a medida visa não apenas a geração de receita pública, mas, sobretudo, a organização do uso dos espaços urbanos, evitando ocupações irregulares, garantindo isonomia entre os usuários e promovendo o ordenamento da cidade.
Diante disso, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, certo de contar com o apoio dos Nobres Pares para sua aprovação.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Jaraguari/MS, a cobrança pela concessão de uso e pela permissão de uso de vias e logradouros públicos, visando disciplinar a utilização desses espaços por particulares, bem como assegurar a adequada contrapartida ao interesse público.
A proposta encontra respaldo no exercício da competência legislativa municipal prevista no art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal, que atribui ao Município a organização e regulamentação de matérias de interesse local, bem como a gestão de seus bens públicos.
A utilização de bens públicos por particulares, ainda que precária ou temporária, deve observar os princípios da Administração Pública, especialmente os da legalidade, moralidade, eficiência e supremacia do interesse público, exigindo-se, portanto, a devida regulamentação e contraprestação financeira quando houver exploração econômica.
A presente proposição toma como referência legislação já consolidada em outros municípios, a exemplo da Lei nº 132/2008 do Município de Campo Grande/MS, que disciplina a cobrança pela concessão e permissão de uso de espaços públicos, adequando-se, contudo, à realidade local de Jaraguari, de menor porte, com simplificação dos critérios e preservação da discricionariedade administrativa.
Importante destacar que a medida visa não apenas a geração de receita pública, mas, sobretudo, a organização do uso dos espaços urbanos, evitando ocupações irregulares, garantindo isonomia entre os usuários e promovendo o ordenamento da cidade.
Diante disso, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, certo de contar com o apoio dos Nobres Pares para sua aprovação.
Parecer atual
Não informado
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18/05/2026 08:18
Secretaria