Projeto de Lei
Projeto de Lei 310/2026
19/03/2026 Ver. Gilvanildo Cardozo Teixeira
JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer, no âmbito do Município de Jaraguari/MS, as necessidades específicas das pessoas diagnosticadas com Fibromialgia, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH... Ler ementa completa
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer, no âmbito do Município de Jaraguari/MS, as necessidades específicas das pessoas diagnosticadas com Fibromialgia, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), promovendo medidas de identificação e inclusão que facilitem o acesso dessas pessoas aos serviços públicos municipais.
Diversas dessas condições são classificadas como deficiências não aparentes ou ocultas, o que frequentemente gera dificuldades de compreensão social, obstáculos no acesso a serviços públicos e barreiras no exercício de direitos básicos, como atendimento prioritário, comunicação adequada e tratamento humanizado.
No caso do Transtorno do Espectro Autista, a legislação federal já reconhece expressamente a pessoa autista como pessoa com deficiência, garantindo proteção jurídica específica. Por sua vez, a Fibromialgia e o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) também podem gerar impedimentos significativos e duradouros, especialmente quando associados a limitações funcionais que dificultam a plena participação social, sendo cada vez mais reconhecidos no âmbito das políticas públicas de inclusão.
A proposta prevê ainda a instituição da Carteira Municipal de Identificação, instrumento que tem sido adotado por diversos municípios brasileiros como mecanismo de facilitação do atendimento prioritário e de reconhecimento institucional dessas condições, sem substituir documentos médicos ou outros instrumentos previstos em legislação federal.
Importante destacar que o projeto respeita os limites constitucionais da iniciativa legislativa, limitando-se a estabelecer diretrizes gerais e instrumento de identificação, sem criar estrutura administrativa, cargos públicos ou obrigações diretas à organização interna do Poder Executivo, preservando, assim, a autonomia administrativa municipal.
A proposta encontra respaldo nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da inclusão social e da promoção do bem de todos, bem como na legislação federal de proteção e inclusão das pessoas com deficiência, reforçando a necessidade de políticas públicas sensíveis às particularidades dessas condições.
Dessa forma, o projeto busca promover maior inclusão social, facilitar o acesso a serviços públicos e contribuir para uma sociedade mais justa, acessível e solidária.
Diante da relevância social da matéria, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer, no âmbito do Município de Jaraguari/MS, as necessidades específicas das pessoas diagnosticadas com Fibromialgia, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), promovendo medidas de identificação e inclusão que facilitem o acesso dessas pessoas aos serviços públicos municipais.
Diversas dessas condições são classificadas como deficiências não aparentes ou ocultas, o que frequentemente gera dificuldades de compreensão social, obstáculos no acesso a serviços públicos e barreiras no exercício de direitos básicos, como atendimento prioritário, comunicação adequada e tratamento humanizado.
No caso do Transtorno do Espectro Autista, a legislação federal já reconhece expressamente a pessoa autista como pessoa com deficiência, garantindo proteção jurídica específica. Por sua vez, a Fibromialgia e o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) também podem gerar impedimentos significativos e duradouros, especialmente quando associados a limitações funcionais que dificultam a plena participação social, sendo cada vez mais reconhecidos no âmbito das políticas públicas de inclusão.
A proposta prevê ainda a instituição da Carteira Municipal de Identificação, instrumento que tem sido adotado por diversos municípios brasileiros como mecanismo de facilitação do atendimento prioritário e de reconhecimento institucional dessas condições, sem substituir documentos médicos ou outros instrumentos previstos em legislação federal.
Importante destacar que o projeto respeita os limites constitucionais da iniciativa legislativa, limitando-se a estabelecer diretrizes gerais e instrumento de identificação, sem criar estrutura administrativa, cargos públicos ou obrigações diretas à organização interna do Poder Executivo, preservando, assim, a autonomia administrativa municipal.
A proposta encontra respaldo nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da inclusão social e da promoção do bem de todos, bem como na legislação federal de proteção e inclusão das pessoas com deficiência, reforçando a necessidade de políticas públicas sensíveis às particularidades dessas condições.
Dessa forma, o projeto busca promover maior inclusão social, facilitar o acesso a serviços públicos e contribuir para uma sociedade mais justa, acessível e solidária.
Diante da relevância social da matéria, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.
Protocolo: 4082dd16
Parecer: Não informado
Aprovado
Abrir projeto
Resumo do projeto
Ementa
JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer, no âmbito do Município de Jaraguari/MS, as necessidades específicas das pessoas diagnosticadas com Fibromialgia, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), promovendo medidas de identificação e inclusão que facilitem o acesso dessas pessoas aos serviços públicos municipais. Diversas dessas condições são classificadas como deficiências não aparentes ou ocultas, o que frequentemente gera dificuldades de compreensão social, obstáculos no acesso a serviços públicos e barreiras no exercício de direitos básicos, como atendimento prioritário, comunicação adequada e tratamento humanizado. No caso do Transtorno do Espectro Autista, a legislação federal já reconhece expressamente a pessoa autista como pessoa com deficiência, garantindo proteção jurídica específica. Por s... Ver mais
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer, no âmbito do Município de Jaraguari/MS, as necessidades específicas das pessoas diagnosticadas com Fibromialgia, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), promovendo medidas de identificação e inclusão que facilitem o acesso dessas pessoas aos serviços públicos municipais.
Diversas dessas condições são classificadas como deficiências não aparentes ou ocultas, o que frequentemente gera dificuldades de compreensão social, obstáculos no acesso a serviços públicos e barreiras no exercício de direitos básicos, como atendimento prioritário, comunicação adequada e tratamento humanizado.
No caso do Transtorno do Espectro Autista, a legislação federal já reconhece expressamente a pessoa autista como pessoa com deficiência, garantindo proteção jurídica específica. Por sua vez, a Fibromialgia e o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) também podem gerar impedimentos significativos e duradouros, especialmente quando associados a limitações funcionais que dificultam a plena participação social, sendo cada vez mais reconhecidos no âmbito das políticas públicas de inclusão.
A proposta prevê ainda a instituição da Carteira Municipal de Identificação, instrumento que tem sido adotado por diversos municípios brasileiros como mecanismo de facilitação do atendimento prioritário e de reconhecimento institucional dessas condições, sem substituir documentos médicos ou outros instrumentos previstos em legislação federal.
Importante destacar que o projeto respeita os limites constitucionais da iniciativa legislativa, limitando-se a estabelecer diretrizes gerais e instrumento de identificação, sem criar estrutura administrativa, cargos públicos ou obrigações diretas à organização interna do Poder Executivo, preservando, assim, a autonomia administrativa municipal.
A proposta encontra respaldo nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da inclusão social e da promoção do bem de todos, bem como na legislação federal de proteção e inclusão das pessoas com deficiência, reforçando a necessidade de políticas públicas sensíveis às particularidades dessas condições.
Dessa forma, o projeto busca promover maior inclusão social, facilitar o acesso a serviços públicos e contribuir para uma sociedade mais justa, acessível e solidária.
Diante da relevância social da matéria, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer, no âmbito do Município de Jaraguari/MS, as necessidades específicas das pessoas diagnosticadas com Fibromialgia, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), promovendo medidas de identificação e inclusão que facilitem o acesso dessas pessoas aos serviços públicos municipais.
Diversas dessas condições são classificadas como deficiências não aparentes ou ocultas, o que frequentemente gera dificuldades de compreensão social, obstáculos no acesso a serviços públicos e barreiras no exercício de direitos básicos, como atendimento prioritário, comunicação adequada e tratamento humanizado.
No caso do Transtorno do Espectro Autista, a legislação federal já reconhece expressamente a pessoa autista como pessoa com deficiência, garantindo proteção jurídica específica. Por sua vez, a Fibromialgia e o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) também podem gerar impedimentos significativos e duradouros, especialmente quando associados a limitações funcionais que dificultam a plena participação social, sendo cada vez mais reconhecidos no âmbito das políticas públicas de inclusão.
A proposta prevê ainda a instituição da Carteira Municipal de Identificação, instrumento que tem sido adotado por diversos municípios brasileiros como mecanismo de facilitação do atendimento prioritário e de reconhecimento institucional dessas condições, sem substituir documentos médicos ou outros instrumentos previstos em legislação federal.
Importante destacar que o projeto respeita os limites constitucionais da iniciativa legislativa, limitando-se a estabelecer diretrizes gerais e instrumento de identificação, sem criar estrutura administrativa, cargos públicos ou obrigações diretas à organização interna do Poder Executivo, preservando, assim, a autonomia administrativa municipal.
A proposta encontra respaldo nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da inclusão social e da promoção do bem de todos, bem como na legislação federal de proteção e inclusão das pessoas com deficiência, reforçando a necessidade de políticas públicas sensíveis às particularidades dessas condições.
Dessa forma, o projeto busca promover maior inclusão social, facilitar o acesso a serviços públicos e contribuir para uma sociedade mais justa, acessível e solidária.
Diante da relevância social da matéria, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.
Parecer atual
Não informado
Arquivos e referências
Projeto de Lei 310/2026
Abrir projeto
Projeto principal
19/03/2026
xnLIqYoZ5s6aovwzG3ib99CXaneqqs3a.pdf
Abrir arquivo
Arquivo vinculado
26/03/2026Tramitação
Encaminhado
28/04/2026 09:28
Secretaria -> Plenário
Encaminhado
19/03/2026 11:21
Secretaria
Sessões relacionadas
Sessão Ordinária 2080
Ver resumo
Projeto com resumo de votação disponível.
28/04/2026