JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Jaraguari/MS, a Rede Municipal de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência, promovendo a articulação e integração das políticas públicas voltadas à proteção e acolhimento das mulheres.
A proposição encontra fundamento no art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal, que assegura aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual.
A proteção à mulher em situação de violência constitui matéria de inequívoco interesse local. A iniciativa está em consonância com o art. 226, §8º, da Constituição Federal, bem como com a Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que prevê a atuação integrada entre os entes federativos.
Ressalta-se que o Projeto não cria cargos, não altera a estrutura administrativa e não impõe despesas obrigatórias continuadas, tratando-se de norma programática, cuja execução observará a disponibilidade orçamentária do Município. Diante da relevância social da matéria e de sua compatibilidade constitucional, espera-se a aprovação do presente Projeto de Lei.