Projeto de Lei
Projeto de Lei 301/2026
03/02/2026 Ver. Joaquim Maciel
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei, de iniciativa do Vereador Joaquim Maciel, tem por finalidade reconhecer oficialmente o dia 07 de novembro de 1921 como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Município de Jaraguari, bem como incluí-lo no Calendário Oficial de Co... Ler ementa completa
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei, de iniciativa do Vereador Joaquim Maciel, tem por finalidade reconhecer oficialmente o dia 07 de novembro de 1921 como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Município de Jaraguari, bem como incluí-lo no Calendário Oficial de Comemorações Municipais.
A referida data marca a criação do Distrito de Paz de Jaraguari, conforme estabelecido pela Resolução Estadual nº 856, representando o início da organização administrativa local e constituindo-se em marco fundamental da história do Município.
A formação histórica de Jaraguari está diretamente ligada à presença de mineiros e goianos, que se estabeleceram na região no final do século XIX, contribuindo de maneira decisiva para o desenvolvimento social, cultural e econômico da localidade.
O reconhecimento da data como patrimônio imaterial e sua inclusão no calendário oficial visam preservar a memória coletiva, fortalecer o sentimento de pertencimento da população e estimular o conhecimento histórico, especialmente entre as novas gerações.
Além disso, a valorização do patrimônio histórico-cultural configura importante instrumento de promoção do turismo cultural e educativo, incentivando ações que resguardem a história, as tradições e a identidade do povo jaraguariense, sem gerar impacto financeiro obrigatório ao Município.
Diante da relevância histórica, cultural e social da matéria, solicita-se o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
O presente Projeto de Lei, de iniciativa do Vereador Joaquim Maciel, tem por finalidade reconhecer oficialmente o dia 07 de novembro de 1921 como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Município de Jaraguari, bem como incluí-lo no Calendário Oficial de Comemorações Municipais.
A referida data marca a criação do Distrito de Paz de Jaraguari, conforme estabelecido pela Resolução Estadual nº 856, representando o início da organização administrativa local e constituindo-se em marco fundamental da história do Município.
A formação histórica de Jaraguari está diretamente ligada à presença de mineiros e goianos, que se estabeleceram na região no final do século XIX, contribuindo de maneira decisiva para o desenvolvimento social, cultural e econômico da localidade.
O reconhecimento da data como patrimônio imaterial e sua inclusão no calendário oficial visam preservar a memória coletiva, fortalecer o sentimento de pertencimento da população e estimular o conhecimento histórico, especialmente entre as novas gerações.
Além disso, a valorização do patrimônio histórico-cultural configura importante instrumento de promoção do turismo cultural e educativo, incentivando ações que resguardem a história, as tradições e a identidade do povo jaraguariense, sem gerar impacto financeiro obrigatório ao Município.
Diante da relevância histórica, cultural e social da matéria, solicita-se o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Protocolo: f8c2b38f
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JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei, de iniciativa do Vereador Joaquim Maciel, tem por finalidade reconhecer oficialmente o dia 07 de novembro de 1921 como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Município de Jaraguari, bem como incluí-lo no Calendário Oficial de Comemorações Municipais. A referida data marca a criação do Distrito de Paz de Jaraguari, conforme estabelecido pela Resolução Estadual nº 856, representando o início da organização administrativa local e constituindo-se em marco fundamental da história do Município. A formação histórica de Jaraguari está diretamente ligada à presença de mineiros e goianos, que se estabeleceram na região no final do século XIX, contribuindo de maneira decisiva para o desenvolvimento social, cultural e econômico da localidade. O reconhecimento da data como patrimônio imaterial e sua inclusão no calendário oficial visam p... Ver mais
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei, de iniciativa do Vereador Joaquim Maciel, tem por finalidade reconhecer oficialmente o dia 07 de novembro de 1921 como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Município de Jaraguari, bem como incluí-lo no Calendário Oficial de Comemorações Municipais.
A referida data marca a criação do Distrito de Paz de Jaraguari, conforme estabelecido pela Resolução Estadual nº 856, representando o início da organização administrativa local e constituindo-se em marco fundamental da história do Município.
A formação histórica de Jaraguari está diretamente ligada à presença de mineiros e goianos, que se estabeleceram na região no final do século XIX, contribuindo de maneira decisiva para o desenvolvimento social, cultural e econômico da localidade.
O reconhecimento da data como patrimônio imaterial e sua inclusão no calendário oficial visam preservar a memória coletiva, fortalecer o sentimento de pertencimento da população e estimular o conhecimento histórico, especialmente entre as novas gerações.
Além disso, a valorização do patrimônio histórico-cultural configura importante instrumento de promoção do turismo cultural e educativo, incentivando ações que resguardem a história, as tradições e a identidade do povo jaraguariense, sem gerar impacto financeiro obrigatório ao Município.
Diante da relevância histórica, cultural e social da matéria, solicita-se o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
O presente Projeto de Lei, de iniciativa do Vereador Joaquim Maciel, tem por finalidade reconhecer oficialmente o dia 07 de novembro de 1921 como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Município de Jaraguari, bem como incluí-lo no Calendário Oficial de Comemorações Municipais.
A referida data marca a criação do Distrito de Paz de Jaraguari, conforme estabelecido pela Resolução Estadual nº 856, representando o início da organização administrativa local e constituindo-se em marco fundamental da história do Município.
A formação histórica de Jaraguari está diretamente ligada à presença de mineiros e goianos, que se estabeleceram na região no final do século XIX, contribuindo de maneira decisiva para o desenvolvimento social, cultural e econômico da localidade.
O reconhecimento da data como patrimônio imaterial e sua inclusão no calendário oficial visam preservar a memória coletiva, fortalecer o sentimento de pertencimento da população e estimular o conhecimento histórico, especialmente entre as novas gerações.
Além disso, a valorização do patrimônio histórico-cultural configura importante instrumento de promoção do turismo cultural e educativo, incentivando ações que resguardem a história, as tradições e a identidade do povo jaraguariense, sem gerar impacto financeiro obrigatório ao Município.
Diante da relevância histórica, cultural e social da matéria, solicita-se o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
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