Projeto de Lei
Projeto de Lei 289/2025
11/09/2025 Ver. Theocir da Farmácia
JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, apresento à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que institui a obrigatoriedade da realização anual do exame de mamografia para mulheres a partir dos 40 (quarenta) anos de idade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS),... Ler ementa completa
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores, apresento à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que institui a obrigatoriedade da realização anual do exame de mamografia para mulheres a partir dos 40 (quarenta) anos de idade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Município de Jaraguari-MS.
A presente proposta se fundamenta na necessidade urgente de intensificar as ações de prevenção e detecção precoce do câncer de mama, que é a primeira causa de morte por câncer entre mulheres no Brasil, segundo dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA).
Embora o SUS já ofereça o exame de mamografia, muitas mulheres não conseguem acesso regular ou enfrentam longas filas de espera, o que compromete o diagnóstico precoce e, consequentemente, reduz as chances de cura e tratamento menos invasivo. Este Projeto de Lei visa transformar o que hoje é uma oferta esporádica em uma política pública estruturada, obrigatória e fiscalizável no município.
Fundamentos da proposta:
Saúde é direito constitucional: Conforme o art. 196 da Constituição Federal, “a saúde é direito de todos e dever do Estado”, devendo ser garantida por meio de políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças.
Prevenção salva vidas e reduz custos públicos: O diagnóstico precoce aumenta significativamente a taxa de sucesso do tratamento e reduz o custo com procedimentos mais agressivos, internações e tratamentos paliativos.
Equidade e dignidade para as mulheres: Este projeto atende principalmente mulheres em situação de vulnerabilidade social, que não têm acesso à rede privada de saúde e dependem integralmente do SUS.
Base em legislações semelhantes: Diversos municípios e estados já instituíram leis com objetivos similares, mostrando a viabilidade técnica e jurídica da matéria.
O projeto prevê ainda a realização de campanhas educativas, fixação de prazos máximos para atendimento e entrega de resultados, e a prioridade de encaminhamento nos casos suspeitos. Essas medidas não apenas garantem o acesso, mas também qualificam a jornada da paciente, reforçando o compromisso do município com a saúde da mulher.
Assim, solicitamos aos nobres pares a aprovação deste importante projeto, certos de que contribuirá significativamente para a proteção da vida e o fortalecimento da saúde pública em Jaraguari-MS.
Senhores Vereadores, apresento à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que institui a obrigatoriedade da realização anual do exame de mamografia para mulheres a partir dos 40 (quarenta) anos de idade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Município de Jaraguari-MS.
A presente proposta se fundamenta na necessidade urgente de intensificar as ações de prevenção e detecção precoce do câncer de mama, que é a primeira causa de morte por câncer entre mulheres no Brasil, segundo dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA).
Embora o SUS já ofereça o exame de mamografia, muitas mulheres não conseguem acesso regular ou enfrentam longas filas de espera, o que compromete o diagnóstico precoce e, consequentemente, reduz as chances de cura e tratamento menos invasivo. Este Projeto de Lei visa transformar o que hoje é uma oferta esporádica em uma política pública estruturada, obrigatória e fiscalizável no município.
Fundamentos da proposta:
Saúde é direito constitucional: Conforme o art. 196 da Constituição Federal, “a saúde é direito de todos e dever do Estado”, devendo ser garantida por meio de políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças.
Prevenção salva vidas e reduz custos públicos: O diagnóstico precoce aumenta significativamente a taxa de sucesso do tratamento e reduz o custo com procedimentos mais agressivos, internações e tratamentos paliativos.
Equidade e dignidade para as mulheres: Este projeto atende principalmente mulheres em situação de vulnerabilidade social, que não têm acesso à rede privada de saúde e dependem integralmente do SUS.
Base em legislações semelhantes: Diversos municípios e estados já instituíram leis com objetivos similares, mostrando a viabilidade técnica e jurídica da matéria.
O projeto prevê ainda a realização de campanhas educativas, fixação de prazos máximos para atendimento e entrega de resultados, e a prioridade de encaminhamento nos casos suspeitos. Essas medidas não apenas garantem o acesso, mas também qualificam a jornada da paciente, reforçando o compromisso do município com a saúde da mulher.
Assim, solicitamos aos nobres pares a aprovação deste importante projeto, certos de que contribuirá significativamente para a proteção da vida e o fortalecimento da saúde pública em Jaraguari-MS.
Protocolo: b7aa6001
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Aprovado
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JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, apresento à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que institui a obrigatoriedade da realização anual do exame de mamografia para mulheres a partir dos 40 (quarenta) anos de idade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Município de Jaraguari-MS. A presente proposta se fundamenta na necessidade urgente de intensificar as ações de prevenção e detecção precoce do câncer de mama, que é a primeira causa de morte por câncer entre mulheres no Brasil, segundo dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA). Embora o SUS já ofereça o exame de mamografia, muitas mulheres não conseguem acesso regular ou enfrentam longas filas de espera, o que compromete o diagnóstico precoce e, consequentemente, reduz as chances de cura e tratamento menos invasivo. Este Projeto de Lei visa transformar o que hoje é uma oferta esporádica em uma política... Ver mais
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Senhores Vereadores, apresento à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que institui a obrigatoriedade da realização anual do exame de mamografia para mulheres a partir dos 40 (quarenta) anos de idade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Município de Jaraguari-MS.
A presente proposta se fundamenta na necessidade urgente de intensificar as ações de prevenção e detecção precoce do câncer de mama, que é a primeira causa de morte por câncer entre mulheres no Brasil, segundo dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA).
Embora o SUS já ofereça o exame de mamografia, muitas mulheres não conseguem acesso regular ou enfrentam longas filas de espera, o que compromete o diagnóstico precoce e, consequentemente, reduz as chances de cura e tratamento menos invasivo. Este Projeto de Lei visa transformar o que hoje é uma oferta esporádica em uma política pública estruturada, obrigatória e fiscalizável no município.
Fundamentos da proposta:
Saúde é direito constitucional: Conforme o art. 196 da Constituição Federal, “a saúde é direito de todos e dever do Estado”, devendo ser garantida por meio de políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças.
Prevenção salva vidas e reduz custos públicos: O diagnóstico precoce aumenta significativamente a taxa de sucesso do tratamento e reduz o custo com procedimentos mais agressivos, internações e tratamentos paliativos.
Equidade e dignidade para as mulheres: Este projeto atende principalmente mulheres em situação de vulnerabilidade social, que não têm acesso à rede privada de saúde e dependem integralmente do SUS.
Base em legislações semelhantes: Diversos municípios e estados já instituíram leis com objetivos similares, mostrando a viabilidade técnica e jurídica da matéria.
O projeto prevê ainda a realização de campanhas educativas, fixação de prazos máximos para atendimento e entrega de resultados, e a prioridade de encaminhamento nos casos suspeitos. Essas medidas não apenas garantem o acesso, mas também qualificam a jornada da paciente, reforçando o compromisso do município com a saúde da mulher.
Assim, solicitamos aos nobres pares a aprovação deste importante projeto, certos de que contribuirá significativamente para a proteção da vida e o fortalecimento da saúde pública em Jaraguari-MS.
Senhores Vereadores, apresento à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que institui a obrigatoriedade da realização anual do exame de mamografia para mulheres a partir dos 40 (quarenta) anos de idade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Município de Jaraguari-MS.
A presente proposta se fundamenta na necessidade urgente de intensificar as ações de prevenção e detecção precoce do câncer de mama, que é a primeira causa de morte por câncer entre mulheres no Brasil, segundo dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA).
Embora o SUS já ofereça o exame de mamografia, muitas mulheres não conseguem acesso regular ou enfrentam longas filas de espera, o que compromete o diagnóstico precoce e, consequentemente, reduz as chances de cura e tratamento menos invasivo. Este Projeto de Lei visa transformar o que hoje é uma oferta esporádica em uma política pública estruturada, obrigatória e fiscalizável no município.
Fundamentos da proposta:
Saúde é direito constitucional: Conforme o art. 196 da Constituição Federal, “a saúde é direito de todos e dever do Estado”, devendo ser garantida por meio de políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças.
Prevenção salva vidas e reduz custos públicos: O diagnóstico precoce aumenta significativamente a taxa de sucesso do tratamento e reduz o custo com procedimentos mais agressivos, internações e tratamentos paliativos.
Equidade e dignidade para as mulheres: Este projeto atende principalmente mulheres em situação de vulnerabilidade social, que não têm acesso à rede privada de saúde e dependem integralmente do SUS.
Base em legislações semelhantes: Diversos municípios e estados já instituíram leis com objetivos similares, mostrando a viabilidade técnica e jurídica da matéria.
O projeto prevê ainda a realização de campanhas educativas, fixação de prazos máximos para atendimento e entrega de resultados, e a prioridade de encaminhamento nos casos suspeitos. Essas medidas não apenas garantem o acesso, mas também qualificam a jornada da paciente, reforçando o compromisso do município com a saúde da mulher.
Assim, solicitamos aos nobres pares a aprovação deste importante projeto, certos de que contribuirá significativamente para a proteção da vida e o fortalecimento da saúde pública em Jaraguari-MS.
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