Oficio Vereadores
Oficio Vereadores 25/2026
17/03/2026 Ver. Professora Dani
Ao Exmo. Sr. Cláudio Ferreira da Silva Prefeito Municipal de Jaraguari-MS Nesta: Assunto: Solicitação de resposta a pedido de informação não atendido pelo Senhor Renê Sérgio Lima de Moura – Secretário de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos com fundamento na Lei 12.527/20... Ler ementa completa
Ao Exmo. Sr. Cláudio Ferreira da Silva
Prefeito Municipal de Jaraguari-MS
Nesta:
Assunto: Solicitação de resposta a pedido de informação não atendido pelo Senhor Renê Sérgio Lima de Moura – Secretário de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos com fundamento na Lei 12.527/2011 e art. 31 da CF/88.
Excelentíssimo Senhor Prefeito:
Venho, por meio deste, indicar/oficiar a Vossa Excelência para que determine à Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos o cumprimento imediato do pedido de informação protocolado na data de 24-02-2026 referente a solicitação de esclarecimentos acerca das bonificações concedidas por esta Secretaria. Diante disso, requeiro que sejam encaminhadas, no prazo legal, as seguintes informações: Relação nominal dos servidores e/ou colaboradores que receberam bonificação, gratificação ou qualquer vantagem pecuniária similar, especificando: cargo ou função; vínculo (efetivo, comissionado, contratado, etc.); valor individual da bonificação; período de pagamento. Identificação da autoridade responsável pela concessão das referidas bonificações. Critérios adotados para a seleção dos beneficiados, indicando: fundamentação legal (Lei, Decreto,Portaria ou outro Ato Normativo); justificativa administrativa utilizada. Cópia dos documentos comprobatórios, tais como: atos administrativos (portarias, despachos, ordens de serviço); pareceres técnicos ou jurídicos, se houver; relatórios, avaliações ou qualquer outro documento que tenha embasado a escolha dos beneficiados.
Segue cópia do mesmo para seu conhecimento e resposta.
O referido pedido foi devidamente protocolado e encaminhado ao Secretário, que disse nas Redes Sociais que o Ofício seria respondido, com tudo decorrido o prazo legal de 20 dias úteis, sem prorrogação comunicada, não houve resposta da Secretaria até a presente data nos termos do Regimento Interno, atendendo aos requisitos de fundamentação e interesse público (art. 31, §1º, CF/88), configurando omissão administrativa que obstrui a fiscalização legislativa (Lei 12.527/2011, art. 10 e 11). Tal conduta pode ensejar responsabilização por improbidade (Lei 8.429/1992) ou infração político-administrativa (DL 201/1967).
Como chefe do Executivo, cabe a Vossa Excelência zelar pela transparência e eficiência administrativa, garantindo o retorno no prazo improrrogável de 10 dias úteis, sob pena de medidas cabíveis, como notificação ao Ministério Público ou mandado de segurança.
Ressalto que as informações solicitadas têm caráter institucional e fiscalizatório, visando garantir a transparência, legalidade e impessoalidade dos atos da Administração Pública.
Atenciosamente.
Prefeito Municipal de Jaraguari-MS
Nesta:
Assunto: Solicitação de resposta a pedido de informação não atendido pelo Senhor Renê Sérgio Lima de Moura – Secretário de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos com fundamento na Lei 12.527/2011 e art. 31 da CF/88.
Excelentíssimo Senhor Prefeito:
Venho, por meio deste, indicar/oficiar a Vossa Excelência para que determine à Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos o cumprimento imediato do pedido de informação protocolado na data de 24-02-2026 referente a solicitação de esclarecimentos acerca das bonificações concedidas por esta Secretaria. Diante disso, requeiro que sejam encaminhadas, no prazo legal, as seguintes informações: Relação nominal dos servidores e/ou colaboradores que receberam bonificação, gratificação ou qualquer vantagem pecuniária similar, especificando: cargo ou função; vínculo (efetivo, comissionado, contratado, etc.); valor individual da bonificação; período de pagamento. Identificação da autoridade responsável pela concessão das referidas bonificações. Critérios adotados para a seleção dos beneficiados, indicando: fundamentação legal (Lei, Decreto,Portaria ou outro Ato Normativo); justificativa administrativa utilizada. Cópia dos documentos comprobatórios, tais como: atos administrativos (portarias, despachos, ordens de serviço); pareceres técnicos ou jurídicos, se houver; relatórios, avaliações ou qualquer outro documento que tenha embasado a escolha dos beneficiados.
Segue cópia do mesmo para seu conhecimento e resposta.
O referido pedido foi devidamente protocolado e encaminhado ao Secretário, que disse nas Redes Sociais que o Ofício seria respondido, com tudo decorrido o prazo legal de 20 dias úteis, sem prorrogação comunicada, não houve resposta da Secretaria até a presente data nos termos do Regimento Interno, atendendo aos requisitos de fundamentação e interesse público (art. 31, §1º, CF/88), configurando omissão administrativa que obstrui a fiscalização legislativa (Lei 12.527/2011, art. 10 e 11). Tal conduta pode ensejar responsabilização por improbidade (Lei 8.429/1992) ou infração político-administrativa (DL 201/1967).
Como chefe do Executivo, cabe a Vossa Excelência zelar pela transparência e eficiência administrativa, garantindo o retorno no prazo improrrogável de 10 dias úteis, sob pena de medidas cabíveis, como notificação ao Ministério Público ou mandado de segurança.
Ressalto que as informações solicitadas têm caráter institucional e fiscalizatório, visando garantir a transparência, legalidade e impessoalidade dos atos da Administração Pública.
Atenciosamente.
Protocolo: e9eaffa2
Aprovado
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Ao Exmo. Sr. Cláudio Ferreira da Silva Prefeito Municipal de Jaraguari-MS Nesta: Assunto: Solicitação de resposta a pedido de informação não atendido pelo Senhor Renê Sérgio Lima de Moura – Secretário de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos com fundamento na Lei 12.527/2011 e art. 31 da CF/88. Excelentíssimo Senhor Prefeito: Venho, por meio deste, indicar/oficiar a Vossa Excelência para que determine à Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos o cumprimento imediato do pedido de informação protocolado na data de 24-02-2026 referente a solicitação de esclarecimentos acerca das bonificações concedidas por esta Secretaria. Diante disso, requeiro que sejam encaminhadas, no prazo legal, as seguintes informações: Relação nominal dos servidores e/ou colaboradores que receberam bonificação, gratificação ou qualquer vantagem pecuniária similar, especificando: cargo ou funçã... Ver mais
Ao Exmo. Sr. Cláudio Ferreira da Silva
Prefeito Municipal de Jaraguari-MS
Nesta:
Assunto: Solicitação de resposta a pedido de informação não atendido pelo Senhor Renê Sérgio Lima de Moura – Secretário de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos com fundamento na Lei 12.527/2011 e art. 31 da CF/88.
Excelentíssimo Senhor Prefeito:
Venho, por meio deste, indicar/oficiar a Vossa Excelência para que determine à Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos o cumprimento imediato do pedido de informação protocolado na data de 24-02-2026 referente a solicitação de esclarecimentos acerca das bonificações concedidas por esta Secretaria. Diante disso, requeiro que sejam encaminhadas, no prazo legal, as seguintes informações: Relação nominal dos servidores e/ou colaboradores que receberam bonificação, gratificação ou qualquer vantagem pecuniária similar, especificando: cargo ou função; vínculo (efetivo, comissionado, contratado, etc.); valor individual da bonificação; período de pagamento. Identificação da autoridade responsável pela concessão das referidas bonificações. Critérios adotados para a seleção dos beneficiados, indicando: fundamentação legal (Lei, Decreto,Portaria ou outro Ato Normativo); justificativa administrativa utilizada. Cópia dos documentos comprobatórios, tais como: atos administrativos (portarias, despachos, ordens de serviço); pareceres técnicos ou jurídicos, se houver; relatórios, avaliações ou qualquer outro documento que tenha embasado a escolha dos beneficiados.
Segue cópia do mesmo para seu conhecimento e resposta.
O referido pedido foi devidamente protocolado e encaminhado ao Secretário, que disse nas Redes Sociais que o Ofício seria respondido, com tudo decorrido o prazo legal de 20 dias úteis, sem prorrogação comunicada, não houve resposta da Secretaria até a presente data nos termos do Regimento Interno, atendendo aos requisitos de fundamentação e interesse público (art. 31, §1º, CF/88), configurando omissão administrativa que obstrui a fiscalização legislativa (Lei 12.527/2011, art. 10 e 11). Tal conduta pode ensejar responsabilização por improbidade (Lei 8.429/1992) ou infração político-administrativa (DL 201/1967).
Como chefe do Executivo, cabe a Vossa Excelência zelar pela transparência e eficiência administrativa, garantindo o retorno no prazo improrrogável de 10 dias úteis, sob pena de medidas cabíveis, como notificação ao Ministério Público ou mandado de segurança.
Ressalto que as informações solicitadas têm caráter institucional e fiscalizatório, visando garantir a transparência, legalidade e impessoalidade dos atos da Administração Pública.
Atenciosamente.
Prefeito Municipal de Jaraguari-MS
Nesta:
Assunto: Solicitação de resposta a pedido de informação não atendido pelo Senhor Renê Sérgio Lima de Moura – Secretário de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos com fundamento na Lei 12.527/2011 e art. 31 da CF/88.
Excelentíssimo Senhor Prefeito:
Venho, por meio deste, indicar/oficiar a Vossa Excelência para que determine à Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos o cumprimento imediato do pedido de informação protocolado na data de 24-02-2026 referente a solicitação de esclarecimentos acerca das bonificações concedidas por esta Secretaria. Diante disso, requeiro que sejam encaminhadas, no prazo legal, as seguintes informações: Relação nominal dos servidores e/ou colaboradores que receberam bonificação, gratificação ou qualquer vantagem pecuniária similar, especificando: cargo ou função; vínculo (efetivo, comissionado, contratado, etc.); valor individual da bonificação; período de pagamento. Identificação da autoridade responsável pela concessão das referidas bonificações. Critérios adotados para a seleção dos beneficiados, indicando: fundamentação legal (Lei, Decreto,Portaria ou outro Ato Normativo); justificativa administrativa utilizada. Cópia dos documentos comprobatórios, tais como: atos administrativos (portarias, despachos, ordens de serviço); pareceres técnicos ou jurídicos, se houver; relatórios, avaliações ou qualquer outro documento que tenha embasado a escolha dos beneficiados.
Segue cópia do mesmo para seu conhecimento e resposta.
O referido pedido foi devidamente protocolado e encaminhado ao Secretário, que disse nas Redes Sociais que o Ofício seria respondido, com tudo decorrido o prazo legal de 20 dias úteis, sem prorrogação comunicada, não houve resposta da Secretaria até a presente data nos termos do Regimento Interno, atendendo aos requisitos de fundamentação e interesse público (art. 31, §1º, CF/88), configurando omissão administrativa que obstrui a fiscalização legislativa (Lei 12.527/2011, art. 10 e 11). Tal conduta pode ensejar responsabilização por improbidade (Lei 8.429/1992) ou infração político-administrativa (DL 201/1967).
Como chefe do Executivo, cabe a Vossa Excelência zelar pela transparência e eficiência administrativa, garantindo o retorno no prazo improrrogável de 10 dias úteis, sob pena de medidas cabíveis, como notificação ao Ministério Público ou mandado de segurança.
Ressalto que as informações solicitadas têm caráter institucional e fiscalizatório, visando garantir a transparência, legalidade e impessoalidade dos atos da Administração Pública.
Atenciosamente.
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