Ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Promotoria de Justiça de Bandeirantes/MS
A/C do Ilmo. Sr. Gustavo Henrique Bertocco de Souza
Promotor de Justiça
Ref.: Ofício nº 0112/2026/PJ/BND - Notícia de Fato nº 01.2026.00000091-0
Senhor Promotor de Justiça:
Em atenção ao Ofício nº 0112/2026/PJ/BND, por meio do qual essa Promotoria de Justiça solicita o encaminhamento de cópia integral do processo administrativo que originou a contratação da empresa Costa Materiais para Construção Ltda-ME (CNPJ nº 11.383.974/0001-18), especialmente quanto ao empenho nº 162/2025, a Câmara Municipal de Jaraguari/MS vem, respeitosamente, prestar as informações e encaminhar a documentação solicitada.
A referida contratação decorreu do Procedimento de Solicitação de Pequena Compra ou Prestação de Serviços de Pronto Pagamento nº 006/2025, cujo objeto consistiu na aquisição de materiais elétricos destinados à substituição da rede elétrica das dependências da Câmara Municipal, medida necessária para garantir a segurança das instalações, a continuidade das atividades administrativas e o adequado funcionamento das atividades legislativas.
O procedimento administrativo foi devidamente instruído com justificativa técnica da área demandante, a qual apontou a necessidade de substituição de componentes da rede elétrica, visando prevenir riscos às instalações e assegurar condições adequadas de funcionamento do prédio público.
Para fins de aferição da vantajosidade da contratação, foi realizada pesquisa de preços junto a fornecedores do ramo, tendo sido obtidas propostas comerciais e apurada média estimada de R$ 7.076,00, conforme demonstrado nos autos do processo administrativo.
Dentre as propostas apresentadas, a empresa Costa Materiais para Construção Ltda. apresentou orçamento no valor de R$ 6.963,40, sendo, portanto, a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, razão pela qual foi selecionada para o fornecimento dos materiais.
Ressalta-se que o procedimento administrativo observou os princípios que regem a Administração Pública, especialmente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal, tendo sido adotadas as cautelas administrativas necessárias para assegurar a regularidade da contratação e a seleção da proposta mais vantajosa ao interesse público.
O processo administrativo encontra-se devidamente instruído com a documentação pertinente à contratação, incluindo o formulário de solicitação de pequena compra, a justificativa da necessidade da contratação, a pesquisa de preços realizada no mercado, a razão da escolha do fornecedor, a indicação da dotação orçamentária correspondente, o despacho autorizativo da autoridade competente, bem como a nota de empenho, a liquidação da despesa, a respectiva nota fiscal e as certidões de regularidade fiscal, trabalhista e de FGTS da empresa contratada.
Dessa forma, seguem anexadas as cópias integrais do processo administrativo correspondente, bem como os documentos correlatos à contratação em referência.
A Câmara Municipal de Jaraguari/MS reitera seu compromisso com a transparência e com a observância dos princípios que regem a Administração Pública, permanecendo à disposição dessa Promotoria de Justiça para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Renovamos protestos de elevada estima e consideração.
Respeitosamente ,